Foi publicada no Diário Oficial do último dia 15/12 a Resolução Normativa Nº 1 que estabelece os procedimentos e critérios relativos ao Registro de Museus junto ao Instituto Brasileiro de Museus e demais órgãos públicos competentes.
O Registro de Museus é um instrumento da Política Nacional, previsto pelo Estatuto de Museus, Lei 11.904/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013, que visa criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
Além disso, ele estimulará a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus. Para o presidente do Ibram, Marcelo Araujo, o Registro será um ponto de partida de informação qualificada sobre o setor que vai possibilitar o levantamento de dados, facilitando o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, tanto nacionais quanto locais. “O Ibram cumpre o seu papel de estimular que os estados tenham as suas políticas locais e o Registro será mais uma ferramenta desse trabalho cooperativo e colaborativo”, concluiu Araujo.
O Registro de Museus é obrigatório para todos os museus brasileiros e, segundo IBRAM, poderá ser feito a partir do dia 3 de janeiro de 2017.
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Fonte: Instituto Brasileiro de Museus
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