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Aqui você irá conhecer os museus que fazem parte do Sistema Estadual de Museus de São Paulo (SISEM-SP)!
A Plataforma Museus SP reúne e organiza informações técnicas e administrativas sobre os profissionais e museus do Estado de São Paulo.
Ela é uma ferramenta do Sistema Estadual de Museus de São Paulo (SISEM-SP).
Você saberá:
O SISEM-SP reúne as seguintes informações na plataforma:
Saiba mais sobre os museus paulistas:
O Cadastro Estadual de Museus de São Paulo – CEM-SP é um instrumento de política pública elaborado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, por meio da atuação do Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus (GTC SISEM-SP), que visa estabelecer padrões normativos para o setor museológico e sistematizar as informações sobre os museus em território paulista, identificando suas condições estruturais e atuando de forma dialógica para sua qualificação.
Estarão aptas ao processo de cadastramento as instituições culturais que se dedicam em caráter permanente e sem fins lucrativos à preservação e divulgação de acervos culturais, materiais ou imateriais, em espaços abertos ao público para a finalidade de estudo, pesquisa, educação, fruição, contando com quadro de pessoal para seu funcionamento (Decreto Estadual 57.035/2011).
O cadastramento das instituições deverá ser feito por meio do preenchimento dos Instrumentos de Qualificação Cadastral na Plataforma ADA. Para o preenchimento adequado dos formulários e utilização adequada do sistema, baixe o Manual de Funcionamento no botão a seguir:
Manual de Funcionamento
O Cadastro Estadual de Museus é organizado a partir de parâmetros técnicos que visam nortear a análise sobre a estrutura de cada museu quanto à sua organização institucional e à prestação de serviços à comunidade. Divididos entre os eixos Gestão e Governança, Salvaguarda de Acervo e Comunicação e Serviços ao Público, e agrupados entre Cadastro Básico e Níveis, o CEM-SP elaborou 85 parâmetros que são cumulativos e estão amplamente publicizados. Acesse os eixos:
A operacionalização do Cadastro Estadual de Museus é organizada por meio de um fluxograma que pauta as atividades a serem desenvolvidas em suas duas etapas de realização: o CEM-SP Básico e o CEM-SP Níveis.
Após o preenchimento dos Instrumentos de Qualificação Cadastral, o Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus analisa as informações fornecidas pelas instituições museológicas interessadas em seu cadastramento, bem como a documentação comprobatória exigida para o atendimento aos parâmetros cadastrais básicos e em níveis.
Uma vez analisadas, as informações são encaminhadas ao Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus para a deliberação sobre o cadastramento ou sobre seu nível de qualificação. Caso o gestor da instituição não esteja de acordo com a deliberação, recursos são previstos tanto no CEM-SP Básico quanto no CEM-SP Níveis.
O Cadastro Estadual de Museus foi concebido em um contexto de qualificação e fortalecimento do SISEM-SP. Instituído pela Resolução SC 59/2016, o CEM-SP é previsto pela lei federal 11.904/2009 (Estatuto de Museus), e pelo decreto federal 8.124/2013 – que regulamenta os dispositivos do Estatuto. Alinha-se aos objetivos do Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM) ao consistir em uma ferramenta digital que tem como um de seus objetivos centrais colaborar com o cadastramento de instituições museológicas ao Cadastro Nacional de Museus, visando a produção de conhecimento e informações sistematizadas sobre o setor museal, assim como a disponibilização para consulta pública por meio eletrônico.
O CEM-SP também está amparado na legislação paulista por meio do decreto estadual 57.035/2011, que estabelece a estrutura organizacional do SISEM-SP, que tem como uma de suas atribuições a implementação e a atualização de um Cadastro Estadual de Museus, inclusive por meio de vistorias periódicas às entidades cadastradas.
Para garantir a segurança institucional dos museus paulistas, a salvaguarda de seus patrimônios culturais e o atendimento a alguns dos parâmetros cadastrais do CEM-SP, é fundamental que essas instituições também atendam às legislações vigentes. A seguir, o SISEM-SP disponibiliza para download documentos úteis para que os museus paulistas possam se orientar e se adequar às respectivas regulamentações de acordo com as especificidades de seus acervos.
Acessar os documentos
O SISEM-SP passou a disponibilizar uma série de vídeos tutoriais sobre o funcionamento da Plataforma do Cadastro Estadual de Museus. Acesse os materiais produzidos até o momento pelo caminho abaixo:
Quero ter acesso aos tutoriais
O Cadastro Estadual de Museus (CEM-SP) é um instrumento de política pública elaborado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, executado pelo Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus (GTC SISEM-SP), e se constituirá como fonte de informações sistematizadas sobre os museus paulistas em toda a sua diversidade.
O CEM-SP tem como objetivo contribuir de forma efetiva para a formulação de políticas públicas para o setor museológico do Estado de São Paulo. As suas principais funções são:
Podem se cadastrar ao CEM-SP as instituições culturais que, nos termos do Artigo 3º do Decreto Estadual 57.035/2011, se dedicam em caráter permanente e sem fins lucrativos à preservação e divulgação de acervos culturais materiais ou imateriais em espaços abertos ao público para finalidade de estudo, pesquisa, educação e fruição, contando com quadro de pessoal para seu financiamento.
Aderir ao CEM-SP permitirá que o Sistema Estadual de Museus faça a organização e a gestão das informações sobre os museus paulistas, otimizando buscas e pesquisas sobre o setor e validando informações de forma rápida e eficiente. Além disso, o cadastro permitirá que os museus tenham mais uma forma de divulgar suas atividades a pesquisadores, estudantes e interessados pela museologia em São Paulo.
Ao aderir ao CEM-SP, as instituições museológicas paulistas terão acesso a ações de formação e capacitação definidas a partir das necessidades específicas e conjunturais de cada região. Além disso, o cadastro permitirá que as instituições possam realizar ações integradas visando a promoção da articulação territorial ou temática entre os museus de mesma tipologia.
Os museus submetidos ao cadastro também receberão uma identificação que atestará publicamente a estruturação da instituição nos parâmetros exigidos para um museu paulista, contribuindo para sua valorização pública e reconhecimento frente à comunidade.
Por fim, os museus cadastrados ainda terão um diferencial na análise de propostas de projetos que visam o acesso às principais fontes de financiamento cultural disponibilizadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, os Editais ProAc Museus e ProAc ICMS.
A obrigatoriedade de um museólogo no quadro de profissionais na instituição interessada em aderir ao CEM-SP não é um parâmetro obrigatório básico. Vale ressaltar, no entanto, que a Lei Federal Nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – que institui o Estatuto de Museus –, em conformidade com a Lei Federal Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 – que regulamenta a profissão de Museólogo – estabelece que é obrigatório o vínculo de um profissional de Museologia nos museus em território nacional. O Conselho Federal de Museologia (COFEM), por meio da Resolução Nº 6 de 2015 estabelece também que o Museólogo pode exercer suas funções em dois níveis: “Certificação de Responsabilidade Técnica” (CRT) ou “Museólogo Responsável Técnico” (MRT).
O CEM-SP possui três categorias possíveis no CEM-SP Básico: deferido, para instituições que atendem na integralidade aos parâmetros cadastrais; indeferido, para instituições que não atendem aos parâmetros cadastrais básico de forma satisfatória; e “em processo de estruturação museológica”, no qual a instituição não atinge na integralidade aos parâmetros cadastrais exigidos mas desenvolve processos museológicos fundamentais para o seu funcionamento.
Instituições deferidas serão mapeadas no Sistema de Gerenciamento de Dados do CEM-SP e poderão avançar para o preenchimento do Instrumento de Qualificação Cadastral em Níveis (IQC Níveis). As instituições “em processo de estrutução museológica” serão mapeadas no Sistema, mas não poderão avançar para o preenchimento do IQC Níveis até que elas estruturem-se de forma a atender aos parâmetros cadastrais de forma totalmente satisfatória. As instituições indeferidas não serão mapeadas no Sistema até que estruturem0se de forma a atender aos respectivos parâmetros cadastrais.
Para aderir ao Cadastro Estadual de Museus, o profissional representante da instituição deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Dados do CEM-SP (https://cem.sisemsp.org.br), criar um login e cadastrar a instituição que ele representa. Todos os dados relacionados a essa instituição serão de responsabilidade deste usuário, chamado no sistema de “curador”. Em seguida, o profissional poderá preencher o Instrumento de Qualificação Cadastral Básico (IQC Básico), que corresponde ao formulário inicial do CEM-SP.
Após o preenchimento do IQC Básico, o Grupo Técnico de Coordenação do Sistema Estadual de Museus entrará em contato e agendará uma visita técnica de aferição. Após a visita técnica, há a análise de todas as informações coletadas e a apresentação do processo cadastral ao Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus (COSISEM).
Após a deliberação do Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus, a instituição pode ser “deferida”, “indeferida” ou estar “em processo de estruturação museológica”. Com o resultado final da deliberação do COSISEM, o sistema gerará a documentação cadastral comum a todas as instituições (relatório técnico, relatório situacional, pareceres e checklist) e um contato oficial será realizado no e-mail cadastrado pelo curador sobre o resultado.
Instituições deferidas são aquelas que atenderam aos parâmetros cadastrais básicos. A partir deste momento, o museu poderá submeter o Instrumento de Qualificação Cadastral em Níveis (IQC Níveis). Ao todo, o IQC Níveis prevê 3 estados possíveis: Nível 1, Nível 2 e Nível 3.
Instituições em processo de estruturação museológica encontram-se em um estágio intermediário de atendimento aos parâmetros cadastrais, tendo sido reconhecido a vocação museológica do equipamento cultural. Elas também serão cadastradas no SISEM-SP, mas não poderão preencher o IQC Níveis até que submetam um novo IQC Básico confirmando houve desenvolvimento institucional para serem deferidas após uma nova análise.
Instituições indeferidas não conseguiram atender às parametrizações mínimas do CEM-SP. Elas também receberão a documentação cadastral para que possam nortear seu processo de desenvolvimento técnico e institucional.
Instituições em processo de estruturação e indeferidas poderão recorrer da decisão do COSISEM sobre o processo cadastral básico, argumentando os motivos do não atendimento aos parâmetros cadastrais que serão indicados após o encerramento do processo cadastral.
No caso do processo cadastral em níveis, museus que forem deliberados como Nível Básico, Nível 1 e Nível 2 também podem solicitar vista do COSISEM.
Em ambos os casos, o período para a submissão de recurso na Plataforma ADA é de 30 dias corridos.
Sim. A primeira revalidação de IQCs Básicos e Níveis tem um prazo de validade de 2 anos após a deliberação do COSISEM. Após a primeira revalidação, o prazo para a renovação dos IQCs é de 5 anos após a deliberação do COSISEM. Você poderá acompanhar o prazo de validade do IQC de sua instituição nas informações de cabeçalho do formulário.
O Cadastro Estadual de Museus visa contribuir para a visibilidade dos museus paulistas. Por isso, ele disponibiliza informações institucionais a todos os usuários da Plataforma ADA, com o objetivo de qualificar a experiência do visitante aos equipamentos culturais. Todas as informações que possam afetar a governança da instituição ou a salvaguarda do acervo museológico são mantidas em sigilo.
Instituições cujo IQC Básico foi deliberado pelo COSISEM como deferido ou em processo de estruturação museológica são cadastradas no CEM-SP. Por meio de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Sistema Estadual de Museus e o Instituto Brasileiro de Museus em 2018, todas as instituições cadastradas poderão ser registradas, desde que disponham da documentação mínima exigida pelo Registro de Museus. Após o registro ser concluído, o IBRAM entrará em contato com o profissional responsável pelas informações do museu na Plataforma ADA confirmando o registro.
IMPORTANTE: o IBRAM solicita o fornecimento de informações sobre o profissional com responsabilidade legal sobre o acervo da instituição que pleiteia o cadastro no CEM-SP / registro. Estas informações poderão ser fornecidas na página com os dados institucionais do museu na Plataforma ADA.
Além de servir para o cadastramento para o CEM-SP, a plataforma digital do SISEM-SP também serve como principal repositório de informações sobre suas atividades, incluindo aquelas que demandam inscrição prévia dos participantes. Em caso de ações com muita procura, manter as informações profissionais atualizadas permite que o SISEM-SP faça uma seleção mais adequada dos participantes de acordo com as características das atividades. Quanto maior for o nível de detalhamento de suas informações, maior a possibilidade de ser selecionado(a) em uma atividade de grande procura que se enquadra em seu perfil. Quando um usuário participar de uma atividade do SISEM-SP, a informação ficará registrada em seu histórico.
Todas as instituições deferidas ou consideradas “em processo de estruturação museológica” após a análise e deliberação do IQC Básico deverão, por meio de seus usuários responsáveis, preencher informações de visitação mensal e orçamento anual, conforme determinação da resolução SC-59 de 2016 (Art. 4º, inciso II: “apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Grupo Técnico de Coordenação do SISEM-SP, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos,
equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos”).
Essas informações são fundamentais para que o SISEM-SP obtenha um cenário realista sobre os serviços prestados pelas instituições museológicas paulistas, bem como suas condições de sustentabilidade econômica.
As informações de instituições cadastradas no CEM-SP ou em processo de cadastramento poderão ser transferidas a um novo usuário em caso de troca no quadro funcional do museu. Para isso, o novo responsável pela instituição já deve ter um login na Plataforma ADA e deverá enviar uma solicitação por e-mail ao endereço cem@sisemsp.org.br, registrando o nome do novo usuário que assumirá a responsabilidade pelas informações e o nome da instituição cujos dados serão transferidos.
O Cadastro Estadual de Museus também é uma plataforma que visa a divulgação e ampliação da visibilidade das instituições museológicas paulistas por meio da chancela do SISEM-SP quanto à prestação dos serviços desses esquipamentos junto ao público. Por isso, a plataforma digital do Sistema Estadual de Museus permite o acesso livre de todas as pessoas a informações de serviços de instituições cadastradas no CEM-SP (deferidas ou consideradas “em processo de estruturação museológica” após a análise e deliberação do IQC Básico), tais como endereço, lista de contatos, serviços prestados e estrutura operacional.
Para acessas essas informações, basta acessar a página inicial da plataforma do SISEM-SP (http:\\cem.sisemsp.org.br) e clicar em “Instituições Cadastradas”, ou, se preferir, clicando AQUI.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o Cadastro Estadual de Museus ou seus procedimentos, entre em contato com o Sistema Estadual de Museus por meio do e-mail cem@sisemsp.org.br ou do telefone (11) 3339-8208.
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