ProAC SP: esclareça as principais dúvidas

Postado em: 27 de abril de 2018 | Destaques

Editais específicos para museus estão com inscrições abertas até 28 de maio

Por tratar-se de um processo cuidadoso, detalhado e transparente, é comum que o preenchimento das informações do Programa de Ação Cultural (ProAC) levante alguns questionamentos. Para supri-los, a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo vem promovendo encontros “Tira-Dúvidas” presenciais, transmitidos também ao vivo pela página do Facebook do Sistema Estadual de Museus (SISEM-SP). Além disso, mantém no site do ProAC (www.proac.sp.gov.br), o campo “Perguntas e Respostas”, com esclarecimentos para as dúvidas mais frequentes.

Confira abaixo as principais perguntas relativas ao ProAC levantadas no primeiro encontro “Tira-Dúvidas”, realizado em 24 de abril, pelos participantes e profissionais que atuam no atendimento aos proponentes.

Vale a pena lembrar que as inscrições para os ProACs específicos aos museus – Difusão e Preservação de Acervos Museológicos – estão abertas até 28 de maio.

As respostas foram elaboradas pelo oficial administrativo Hernando Lima dos Santos, da Unidade de Fomento e Economia Criativa da Secretaria da Cultura do Estado, à qual está ligada o ProAC.

Posso executar o mesmo projeto no ProAC ICMS e no Editais?

Não. Não é permitido que o mesmo projeto receba recursos dos dois ProACs ao mesmo tempo. Caso tenha o mesmo projeto aprovado no ProAC ICMS e no ProAC Editais, deverá optar por executar um ou outro.

Posso obter outras verbas de incentivo à Cultura no mesmo projeto?

Sim, desde que o orçamento não contemple as mesmas despesas aprovadas pelo ProAC.

O proponente pode ser prestador de serviço dentro do projeto?

Sim. Uma pessoa pode ser proponente e prestar serviço no seu próprio projeto.

Posso me inscrever em dois Editais diferentes?

Sim. Cada proponente pode se inscrever em quantos editais desejar. No entanto, orientamos que observe se o segmento desejado é compatível com projeto. E, caso seja contemplado em mais de um Edital, deve-se optar por um deles. Não é permitido que o mesmo proponente assine dois contratos nos Editais de 2018.

Posso inscrever o mesmo projeto em dois editais diferentes?

Sim. Porém, caso seja contemplado em mais de um Edital, deverá optar por um deles.

Fonte: ProAC e SISEM-SP

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