Perguntas e respostas sobre o ProAC Expresso LAB

Postado em: 9 de outubro de 2020 | Destaques

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo lançou 25 editais do ProAC Expresso LAB, que estão com inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todo o estado São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões. 

As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser feitas on-line até o dia 03 de novembro, no site: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas também estão disponíveis para consulta no site. Há editais para todas as áreas da cultura, como museus, teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, literatura, produção cultural on-line, música e espetáculos infanto-juvenis. 

Para facilitar o entendimento aos principais tópicos, a Secretaria elaborou um questionário com perguntas e respostas, confira a seguir:

Qual o prazo para inscrição?
Ela pode ser feita até as 20h do dia 3 de novembro de 2020 (horário de Brasília).

Qual o prazo para execução dos recursos? 
Editais do Eixo Produção (nº 36, 37, 38, 39 e 40), Eixo Licenciamento (nº 41 e 42) e  Eixo Fruição (43, 44, 45 e 46): até 31/03/2021.

Quais as formas de pagamento?
Editais do Eixo Produção (nº 36 ao 40); Eixo Licenciamento (nº 41 e 42): 02 parcelas (80% e 20%). Editais do Eixo Fruição (43 ao 46) e Eixo Premiação (nº 47 ao 60): em uma única parcela.

Qual valor será repassado ao projeto contemplado?
Os valores variam entre R$5 mil e R$200 mil.

Quem pode participar?
Pessoa Jurídica: comprovar sede há pelo menos dois anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, tendo como foco  atividades culturais e de interesse público e social. Pessoa Física:  maior de 18 anos no momento da inscrição e que comprove domicílio há pelo menos dois anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição.

Quem não pode participar?
Além de não residentes no Estado de São Paulo, não podem se inscrever instituições da administração pública direta e indireta ou proponentes que não tenham atuação compatível com o objeto do Edital.

Como faço para participar?
Leia todo o Edital do concurso de interesse e certifique-se de que ele se aplica ao projeto almejado. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição.

Em quantos projetos/propostas posso fazer inscrição?
Editais do Eixo Produção (nº 36 ao 40) e do Eixo Licenciamento (nº 41 e 42): cada proponente pode realizar inscrição em até dois. Editais do Eixo Fruição (43 ao 46) e do Eixo Premiação (nº 47 ao 60): apenas um.

Quantas vezes posso ser contemplado?

Um proponente poderá ser contemplado em editais do Estado e dos Municípios. No entanto, isso só irá ocorrer em casos de propostas diferentes. Caso seja contemplado com a mesma proposta em mais de um edital, deverá optar por um projeto. Um Proponente pode ser contemplado apenas uma vez em uma linha específica (edital).

O preenchimento da ficha de inscrição eletrônica é obrigatório?

Sim. O modelo está disponível nos anexos de cada edital.

Quais documentos são exigidos para a apresentação de projetos?

Documentos do proponente e documentos referentes ao projeto/proposta. A lista completa consta no edital. O edital está dividido em três partes: Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos. Na parte “Parâmetros Específicos” estão as informações referente à documentação necessária para a apresentação do projeto/proposta.

Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?

Não. Uma vez inscrito o projeto/proposta, não será aceita nenhuma complementação, modificação ou supressão dos documentos enviados. Confira todo o material antes de subir o documento via sistema de inscrição.

Quem escolhe os projetos vencedores?
Para cada edital há uma Comissão de Seleção de Projetos composta por cinco membros. Ela é formada por cinco especialistas na área, sendo três da sociedade civil, indicados por entidades e associações do setor cultural, um integrante da sociedade civil com notório saber (indicado pela Secretaria) e um servidor público  (indicado pela Secretaria).

Quais são os critérios de Avaliação?
Os critérios de avaliação e notas correspondentes estão descritos em cada edital (item VII). No geral, serão avaliados: relevância e a qualidade do trabalho realizado,  resultados obtidos,  qualificação dos profissionais envolvidos,  reconhecimento pelo meio da atuação e a relevância e qualidade do novo projeto ou dos novos projetos apontados.

Fonte: Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

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