Investimento Recorde: ProAC libera R$118 milhões em 2012 para diversos projetos

Postado em: 31 de outubro de 2012 | Notícias

Programa paulista de incentivo à cultura libera R$ 118 milhões em 2012 (27% a mais que no ano passado) para diversos projetos

Pela primeira vez desde que foi criado pelo Governo paulista, o Programa de Ação Cultural (ProAC) ICMS chegará ao valor máximo de recursos para incentivar as artes e cultura no Estado de São Paulo. O recorde será atingido com a suplementação anunciada na sexta-feira, dia 26. Além dos R$ 100 milhões liberados no início do ano, foram autorizados mais R$ 18 milhões ainda em 2012.

O programa traz benefícios à população em geral, e particularmente aos autores culturais e às empresas, que podem associar seus nomes a projetos de grande importância. O ProAC ICMS apoia grande variedade de iniciativas culturais, nas áreas de artes plásticas, artes visuais, design, música, circo, teatro, cultura popular, dança, museus, hip-hop, literatura, preservação do patrimônio histórico, programas de rádio e TV, bibliotecas, entre outros.

Com os R$ 118 milhões liberados neste ano, o ProAC atinge o teto estipulado pela Lei nº 12.268/06, que o criou: 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado, destinada inteiramente a incentivos culturais. O valor aumentou consideravelmente em comparação com o do ano passado, sendo 27% superior aos R$ 93 milhões liberados em 2011.

*Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – quarta-feira (31/10/2012)

UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL

Comunicado

Processo SC 50743/2012

Objeto: Ata da Comissão de Seleção Edital ProAC 14 – Concurso de Apoio a Projetos de Difusão de Acervos Museológicos no Estado de São Paulo.

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC 14 – “Concurso de Apoio a Projetos de Difusão de Acervos Museológicos no Estado de São Paulo” selecionamos como os melhores projetos do Concurso, os seguintes projetos:

05 projetos com prêmio de R$ 250.000,00 cada:

Protocolo Proponente Projeto

02 Associação Pró Memória de Monte Alegre do Sul Arquitetura e Técnicas Construtivas (1850-1950) no Circuito das Águas Paulista

06 AEP Serviços Culturais Ltda “Catálogo Digital do Museu de Psiquiatria do Cais, de Santa Rita do Passa Quatro”

09 Centro de Voluntariado de Rio Claro “A Comunidade Negra Vai à Escola”

15 Instituto Butantan Exposição Temporária Porque conservar as serpentes

21 Centro de Estudos da Cultura Popular Brinquedoteca do Museu do Folclore de São José dos Campos

 

E como suplentes em ordem de classificação, indicamos os seguintes projetos:

Ordem Protocolo Proponente Projeto

1º 12 Associação Museu de Mineralogia Aitiara “Museu de Mineralogia Aitiara”

2º 23 Fundação Dorina Nowill para Cegos Aprendendo com o Centro de Memória Dorina Nowill

3º 03 Sociedade Amigos da Cultura Histórias da Ferrovia em Bauru

4º 05 Poiesis – Instituto de Apoio à Língua, à Cultura e à Literatura “Catálogo do Museu Guilherme de Almeida”

5º 24 Fundação Pró-Memória de São Carlos Flores de Maio e o Território da Cultura Afro-Brasileira em São Carlos

 

Apresentação de Recursos e Abertura do ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

Aos interessados, destacamos alguns itens do Edital que regram a apresentação de recursos e análise da documentação:

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no D.O. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

…8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no D.O.

8.1. Os “ENVELOPEs 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no D.O.

Comunicado

Processo SC 50744/2012

Objeto: Ata da Comissão de Seleção Edital ProAC 15 – Concurso de Apoio a Projetos de Preservação de Acervos Museológicos no Estado de São Paulo.

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC 15 – “Concurso de Apoio a Projetos de Preservação de Acervos Museológicos no Estado de São Paulo” selecionamos como os melhores projetos do Concurso, os seguintes projetos:

03 projetos com prêmio de R$ 100.000,00 cada:

Protocolo Proponente Projeto

14 Associação Amigos do Centro Cultural São Paulo Imagens da Cena Paulista – Século XX

35 Fundação Pró-Memória de São Carlos Murais de Calixto: Sua Preservação em São Carlos

38 Associação de Amigos do Museu Histórico da Colonização de Pereira Barreto Projeto de conservação Preventiva – Ampliação da Reserva Técnica

E como suplentes em ordem de classificação, indicamos os seguintes projetos:

Ordem Protocolo Proponente Projeto

1º 12 AECA Associação de Educação, Cultura e Arte Projeto Reserva Técnica MACS – Unidade Chalé Francês

2º 19 Amigos do Museu Público Municipal de Descalvado – AMUD Projeto de Informatização e Catalogação do Acervo Museológico do Museu Público Municipal de Descalvado

3º 23 Fundação Energia e Saneamento Laboratório de Conservação: Museu da Energia do Jundiaí Apresentação de Recursos e Abertura do ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

Aos interessados, destacamos alguns itens do Edital que regram a apresentação de recursos e análise da documentação:

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no D.O. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no D.O.

8.1. Os “ENVELOPEs 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no D.O.

 

Fonte: Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado

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