Atualização na plataforma do CEM-SP para agilizar processos cadastrais

Postado em: 27 de abril de 2022 | CEM-SP

Em abril, o SISEM-SP implementou mudanças importantes em sua plataforma informatizada, com o intuito de agilizar a deliberação de processos cadastrais do CEM-SP e qualificar a análise de Instrumentos de Qualificação Cadastral em Níveis.

Uma notificação automática foi encaminhada a todos os usuários responsáveis por instituições inscritas na plataforma digital da instância da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as mudanças passam já valem para todas as instituições. Confira as atualizações no sistema do CEM-SP:

Responsáveis têm 15 dias para resolução de diligências externas

A principal atualização diz respeito ao estabelecimento de um prazo máximo para a resolução de diligências externas. As diligências são uma ferramenta disponibilizada pelo sistema para corrigir eventuais erros de preenchimento nos Instrumentos de Qualificação Cadastral Básico e em Níveis. Antes das mudanças, as diligências não tinham um prazo máximo definido, o que poderia acarretar em atrasos nas análises.

Agora, os museus têm um prazo máximo de 15 dias para submeter os ajustes recomendados na diligência. Caso a instituição não se manifeste ou não conclua a diligência a tempo, o sistema automaticamente fechará a diligência para que a equipe designada para a análise dê sequência ao processo cadastral.

No entanto, é importante ressaltar que isso não representará nenhuma perda técnica para o museu durante seu processo cadastral. O Cadastro Básico prevê visitas técnicas de aferição a todas as instituições inscritas e os recursos permanecem disponíveis para todas as instituições que não concordarem com os resultados das deliberações do Conselho.

Instituições terão 30 dias para recorrer de deliberações do COSISEM

Também foi estabelecido um prazo máximo de 30 dias para que um museu recorra a uma deliberação do Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus (COSISEM).

Após este período, a plataforma entenderá automaticamente que a instituição acata o resultado da deliberação do COSISEM, seja do processo cadastral básico (que poderá ser “indeferido”, “em processo de estruturação museológica” e “deferido”) ou do processo cadastral em níveis (que poderá ser “Nível Básico”, “Nível 1”, “Nível 2 ou “Nível 3”).

Não houve nenhuma alteração quanto ao formato da ferramenta de recurso: as instituições ainda podem argumentar, por meio de um texto corrido, os motivos pelos quais não concordam com a determinação do Conselho.

Museus deferidos no CEM-SP Básico têm 6 meses para aderir ao CEM-SP Níveis

Os museus deferidos pelo Conselho de Orientação do SISEM-SP no processo cadastral básico agora têm um prazo máximo de seis meses para submeter o Instrumento de Qualificação Cadastral em Níveis – IQC Níveis, que atesta a instituição em “Nível Básico”, “Nível 1”, “Nível 2” e “Nível 3”.

Caso a instituição não se manifeste ou não conclua a submissão do IQC Níveis no prazo determinado, a plataforma entenderá automaticamente que o museu não tem interesse em aderir a esta etapa do CEM-SP. Com isso, espera-se garantir uma proximidade temporal entre o IQC Básico e o IQC Níveis, facilitando a análise de pareceristas e relatores.

A mudança não impacta o resultado previamente obtido no processo cadastral básico; os museus deferidos permanecerão cadastrados até o prazo de expiração do processo, cuja regra também não sofreu alterações no momento.

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