Museu das Culturas Indígenas – Pesquisador documentalista

Postado em: 10 de setembro de 2022 |

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de PESQUISADOR DOCUMENTALISTA, e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.

Descrição da vaga: Prestar atendimento presencial, telefônico e por e-mail a estudantes, pesquisadores e público de um modo geral. Auxiliar na gestão dos acervos bibliográfico, arquivístico e museológico, em suas frentes de pesquisa, documentação, aquisição, descarte e acesso público;

Auxiliar na gestão do Banco de Dados para os acervos, promovendo sua atualização e manutenção; na criação e manutenção de instrumentos de avaliação qualitativa e quantitativa sobre as ações do Centro de Pesquisa e Referência (CPR) e seus materiais ofertados ao público. Garantir o controle e atualização dos direitos autorais e de imagem de personalidades envolvidas com o acervo do MCI e nas demais ações e publicações coordenadas pela Gerência.

Apoiar a realização de cursos, palestras e outras atividades relacionadas a investigação, pesquisa e extroversão de acervos do CPR; contribuir com a sistematização de dados e avaliações referentes a atividades realizadas no CPR para a elaboração de relatórios gerenciais.

Requisitos obrigatórios: Ter graduação completa em Ciência da Informação, Museologia ou afins; conhecimento e domínio básico de pacote Office (Excel, Word, PowerPoint etc) e disponibilidade para início imediato.

Desejável: Experiência profissional comprovada na área da Documentação de no mínimo seis meses e de trabalho em museus;

Modalidade: O(a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

Jornada de trabalho: 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do MCI;

Benefícios: Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.

Período de inscrição: até 12/09/2022, via site da ACAM Portinari

O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição no site e só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas. A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;

O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PCD), fazendo sua opção no formulário de inscrição no processo seletivo. No dia e horário marcado para entrevista o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista datado de no máximo 12 meses, comprovando a deficiência. Caso a deficiência não seja comprovada neste dia, o(a) candidato(a) será inserido na ampla concorrência. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

O(a) candidato(a) que se autodeclarar indígena deverá preencher no formulário de inscrição informações quanto:

A qual povo indígena pertence;

Aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional do Indío (FUNAI); ou liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim. O candidato(a) que não apresentar a documentação comprovando a sua condição de pertencimento ao povo indígena não terá a pontuação computada de origem indígena conforme item 6 – critérios de avaliação.

O(a) candidato(a) que se declarar indígena deverá enviar na 3ª etapa o documento comprobatório que consta no item 1.6 pelo e-mail rh@acamportinari.org, além da autodeclaração que deve ser feita de acordo com o modelo (Anexo I). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

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