Artigo | Renata Motta – Um olhar sobre o III Fórum de Museus do Rio de Janeiro

Postado em: 1 de junho de 2014 | Notícias

Por Renata Vieira da Motta | 26 de maio de 2014

– Mesa “A visão da Salvaguarda de patrimônio na legislação dos museus”

Gostaria de parabenizar a organização de mais uma edição do Fórum de Museus do Rio de Janeiro e agradecer o convite de participar desta mesa. Agradeço especialmente a Mariana Varzea – Superintendente de Museus – e a Lucienne Figueiredo – Assessor-Chefe do Sistema Estadual de Museus do Rio de Janeiro.

Além de ficar muito honrada com o convite, ao lado de profissionais de longa e profícua atuação na área museológica, a participação nesta mesa é uma dupla oportunidade. Por um lado, pela oportunidade de ampliar o debate em torno do Decreto que regulamentou os dispositivos do Estatuto de Museus. Por outro lado, pelo fortalecimento da interlocução entre os setores museológicos do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro.

Nos últimos anos, a Superintendência de Museus e a Unidade de Preservação Museológica, respectivamente vinculados às Secretarias de Estado da Cultura do Rio de Janeiro e de São Paulo, tem estabelecido uma interlocução continuada e que tem proporcionado o diálogo de diferentes realidades e o reconhecimento mútuo.

Essa aproximação é, ainda, ampliada pela articulação dos Sistemas Estaduais de Museus. Atualmente, o SEM-RJ e o SISEM-SP, são Sistemas organizados e atuantes, com ações significativas voltadas as instituições museológicas em seus respectivos estados, e também presentes como membros no Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus. Representando os Sistemas de Museus no SBM estão Lucienne Figueiredo do SEM-RJ e Luiz Mizukami do SISEM-SP.

Nas últimas décadas o setor museológico brasileiro tem se transformado significativamente. A transformação é resultado das novas demandas e do papel social dos museus na contemporaneidade, mas também pelo importante processo de estruturação e de regulamentação do setor, liderado pelo Instituto Brasileiro de Museus. Nesse contexto, a ampliação da interlocução e de parcerias entre as diferentes instâncias e os diferentes entes do setor museológico brasileiro é fundamental.

O próprio Estatuto de Museus e seu Decreto de regulamentação incluem a perspectiva não apenas participativa, mas de responsabilidade compartilhada com as instâncias estaduais e municipais. Se a regulamentaçãodefine um importante ordenamento legal inicial, o cumprimento dos direitos e deveres depende de uma ação que inclui essas diferentes instâncias.

Em São Paulo, temos buscado não apenas ampliar e estreitar relações com outros estados e o próprio IBRAM, mas temos também atuado sistematicamente na consolidação do nosso Sistema Estadual de Museus. Criado em 1986, o SISEM-SP é o mais antigo sistema estadual, tendo sido referência, à época, para a própria criação do Sistema Nacional de Museus. A Maria Ignez Mantonvani, aqui presente, participou diretamente desse movimento e poderia nos dar um excelente depoimento. Recentemente também temos podido contar com trabalhos acadêmicos que tem se debruçado sobre os Sistemas Estaduais, com o de Márcia Bertotto sobre os Sistemas do Rio Grande do Sul e do Paraná e o de Luiz Mizukami sobre o Sistema de São Paulo, que deverá ser defendido no PPGMUS no início do segundo semestre.

O SISEM-SP atuou continuamente desde a sua criação, com foco em assessorias técnicas e capacitação de profissionais das mais de 400 instituições museológicas distribuídas no Estado de São Paulo. Nos últimos anos, tem atuado com foco na consolidação de uma estrutura participativa e no fortalecimento da articulação dos museus paulistas. Nesse sentido, foi consolidado o Conselho de Orientação e foi criado o Grupo de Trabalho dos Representantes Regionais, com 30 integrantes das diferentes regiões administrativas do Estado de São Paulo. Nos dois casos, contam com membros eleitos pela comunidade museológica, no Encontro Paulista de Museus. Aproveito aqui para convidá-los para a 6a edição do EPM, que ocorrerá na próxima semana, nos dias 2,3 e 4 de junho em São Paulo.

No âmbito dos estados e municípios, o fortalecimento das coordenações de museus e dos grupos técnicos de coordenação dos Sistemas Estaduais de Museus é fundamental no processo atual. A legislação federal recente, embora extremamente oportuna e bem-vinda, traz uma série de responsabilidades e deveres para as demais instâncias. Nesse sentido, a ampliação do debate em torno dessa regulamentação é importante.

Após o sancionamento do Decreto em outubro do ano passado, ocorreu um intenso debate mais circunscrito a área das artes visuais, articulando colecionadores e galerias privadas. Entre os 66 artigos do Decreto, as discussões se concentraram no artigo 2o, que incluiu como “bens passíveis de musealização, bens móveis e imóveis de interesse público”. Mais do que me estender sobre esse debate, que ocupou páginas dos principais veículos da mídia impressa, tendo sido inclusive objeto de editorial da Folha de São Paulo no mês de novembro, interessa ampliar o debate. Afinal o Decreto de regulamentação é extenso, incluindo 66 artigos, que dispõem sobre aspectos complexos como a questão do cadastro nacional de museus articulado com as diferentes instâncias, as obrigações na organização dos museus e as penalidades e ações fiscalizadoras.

Sem dúvida, o Estatuto e o seu decreto de regulamentação são peças fundamentais para uma ativa e efetiva possibilidade de salvaguarda no nosso patrimônio museológico, oferecendo o amparo legal para a proteção e preservação de modo sustentável. No entanto, é importante observarmos que, no Decreto há ainda pontos importantes que foram deixados para definição posterior, em atos normativos do IBRAM. Entre os principais pontos, podemos citar os procedimentos e critérios para registro de museus, os critérios para participação no Cadastro Nacional de Museus, os procedimentos para inserção de informações no Cadastro Nacional de Bens Culturais Desaparecidos e os parâmetros para as penalidades.

Esse contexto parece indicar algumas perspectivas de ação, entre as quais gostaríamos de citar três pontos:
– estruturação do diálogo entre IBRAM e entes federados na definição de critérios e instrumentos, em especial no que se refere ao Cadastro Nacional de Museus;
– definição de cronograma de elaboração dos Atos Normativos previstos para a complementação da regulamentação;
– análise das legislações estaduais e municipais e orientação jurídica sobre as adequações nessas legislações relativas aos processos de fiscalização e penalidades.

Os procedimentos relativos a fiscalização e penalidades nos preocupam particularmente. Dado o contexto de fragilidade institucional de parte significativa dos museus brasileiros, a perspectiva fiscalizadora e de penalização demanda um processo de pactuação de planejamento e prazos factíveis para adequação das instituições às obrigações previstas, novamente demandando interlocução entre as diferentes instâncias e fortalecimento das articulações estaduais e municipais.

Novamente gostaria de agradecer a oportunidade de participação. Infelizmente não poderei participar dos três dias do Fórum e estar presente no lançamento do livro “Conceito-chave de Museologia”, que contou com apoio da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Quero também reforçar o convite para o nosso Encontro Paulista de Museus e, ainda, a reabertura do Museu da Imigração que ocorrerá neste próximo sábado, 31 de maio. Ficaremos muito felizes de recebe-los em São Paulo.

Obrigada.

Renata
Renata Vieira da Motta
Cordenadora da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da
Secretaria de Estado da Cultura (UPPM / SEC)

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